Você consegue enumerar os principais desafios da proteção dos direitos humanos?

  • por

Considerando a indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos, deve haver semelhante apreço à implementação, promoção e proteção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Para Amartya Sen, “a privação de liberdade econômica pode gerar a privação de liberdade social e de liberdade política, assim como a privação da liberdade social ou política pode, da mesma forma, gerar a privação de liberdade econômica” (SEN, 2000, p. 23).

Ao assegurarem-se, por meio dessa visão interdependente dos direitos, condições materiais universais mínimas de um padrão digno de existência, há espaço para o florescimento de verdadeira participação e construção política da cidadania, promotoras da emancipação social.

As liberdades substanciais preenchem de sentido os direitos humanos.

Essa renovada visão dos direitos humanos pode propiciar, dentro de seus limites, emancipação social que gera, por consequência, a retomada do estatuto da cidadania para os indivíduos e as coletividades em situação socioeconômica vulnerável da titularidade material, passando a serem sujeitos responsáveis pelo seu próprio destino e de seus concidadãos.

As profundas desigualdades, suportadas pelo modelo partido e desconectado de direitos que domina o discurso jurídico, privam de voz os indivíduos, tornando-os duplamente excluídos: seja do ponto de vista econômico porque despojados da fruição de meios materiais, ainda que mínima; seja do ponto de vista político, porque substancialmente desapossados de seu alvedrio.

É com essa ordem desigual e assimétrica de ideias, tanto no plano individual quanto no plano transpessoal, que o human rights approach intenta romper.

A justiça social, fulcrada no valor da solidariedade social, há de prover igual oportunidade a todos no acesso a recursos básicos, como educação, saúde, alimentação, moradia, trabalho e distribuição de renda. Assegurar a igualdade de oportunidades para todos com vistas à justa distribuição de renda que deve ser realizada à luz da erradicação das injustiças sociais.

Nesse sentido há que se demandar por uma globalização mais ética e solidária. O sistema-econômico-financeiro mundial pautado na exclusão e injustiça não atende ao verdadeiro desenvolvimento vez que privatiza os lucros e socializa as perdas.

Conclama-se, assim, a concepção integral e interdependente de direitos de 1948, ampliando – com a garantia dos direitos econômicos, sociais e culturais – o empoderamento material e participação dos indivíduos e das coletividades.

Quer discutir mais sobre esse tema? Conheça nossa Masterclass juridica: Constitucionalismo Multinível, com Melina Girardi Fachin.