"Melina destaca, na sua obra, o significado inaugural da Declaração Universal de 1948 e avalia que, no seu desdobramento, a existência dos dois Pactos de 1968 - o dos Direitos Civis e Políticos e o dos Econômicos, Sociais e Culturais trouxe uma universalização parcial e insuficiente. Por isso, argumenta que uma abrangente universalização, baseada na indivisibilidade, interdependência e inter-relacionamento de todos os direitos humanos, afirmada na grande Conferência de Viena, de 1933, sobre Direitos Humanos, passa por conferir efetividade ao art. XXVIII da Declaração Universal: “Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos às liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados”.